- 1 -É criado, no âmbito da IGJ, o Conselho Consultivo de Jogos (CCJ), presidido pelo inspector-geral de jogos e composto por 3 vogais, escolhidos pelos seus conhecimentos e competência especial para o exercício dos cargos e nomeados pelo membro do Governo que superintenda no sector do turismo.
- 2 -2 dos vogais são nomeados sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Administração Interna.
- 3 -Os vogais, todos vinculados à função pública, são nomeados em regime de acumulação de serviço.
Artigo 5.º — (Conselho Consultivo de Jogos)
Vigente desde: 16/11/1982
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Em vigor desde 16/11/1982