- 1.O Banco Nacional Ultramarino constitui uma empresa pública, cujo capital é representado por acções de que o Estado é o único titular.
- 2.O Banco Nacional Ultramarino continua a exercer todas as funções que lhe estão cometidas por força de lei, de contratos com o Estado e dos seus estatutos.
ARTIGO 2.º — (Natureza e funções do Banco Nacional Ultramarino)
Vigente desde: 13/09/1974
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Em vigor desde 13/09/1974