Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.