São atribuições do Conselho de Reserva Agrícola:
- a)Promover a implementação de medidas de defesa da reserva agrícola;
- b)Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste diploma e a realização das acções com elas relacionadas;
- c)Promover acções de sensibilização da opinião pública, relativamente à necessidade de defesa do solo agrícola;
- d)Emitir parecer que habilite os ministros competentes a confirmar a existência das excepções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Decidir dos recursos a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º;
- f)Promover a criação, instalação e funcionamento das comissões regionais.