- 1 -As sociedades de técnicos oficiais de contas constituem-se nos termos da lei de acordo com o projecto de estatuto aprovado e certificado pela Ordem.
- 2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes do número anterior.
Artigo 91.º — Constituição e alteração
AditadoVigente desde: 31/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)