É criada no Instituto de Acção Social Escolar a Direcção de Serviços de Acção Social Universitária, que para todos os efeitos se integra no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/10/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1977