É criado na Direcção-Geral do Ensino Superior o Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários, que para todos os efeitos se integra no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 581/73, de 5 de Novembro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/10/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1977