- 1 -Compete ao Gabinete de Actividades Culturais e de Desportos Universitários:
- a)Promover, fomentar e coordenar as actividades de extensão cultural no âmbito do ensino superior;
- b)Apoiar a realização de exposições, congressos, colóquios e conferências sobre assuntos de natureza científica e pedagógica;
- c)Organizar os planos anuais das actividades de educação física e dos desportos no âmbito do ensino superior;
- d)Promover, dirigir e regulamentar as relações desportivas a nível nacional entre as Universidades, bem como a participação portuguesa em competições internacionais;
- e)Superintender na gestão das instalações gimnodesportivas universitárias.
- 2 -A Direcção-Geral de Desportos e o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis prestarão à Direcção-Geral do Ensino Superior o apoio técnico necessário à prossecução das competências estabelecidas no número anterior.
Artigo 5.º
Vigente desde: 29/10/1977
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Em vigor desde 29/10/1977