Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP)
As empresas públicas fornecerão ao Ministério da Tutela e ao Ministério das Finanças e do Plano, até ao dia 31 de Março de 1979, devidamente preenchida, a documentação de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP) - 1.ª fase, cujos modelos se publicam em anexo.
As empresas abrangidas pelo artigo anterior fornecerão, juntamente com a documentação do SPEPP, o seu plano de investimentos a integrar no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
O Governo, através do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, com base na documentação do SPEPP e no plano de investimentos da empresa, acordará com cada empresa pública o programa orçamental para 1979, até 31 de Março de 1979.
- 1 - As empresas não terão garantia de obter em 1979 recursos financeiros para além dos que estiverem previstos no programa orçamental acordado, a menos que a verificação de acontecimentos imprevistos fundamente a revisão do referido programa.
A documentação do SPEPP e o plano de investimentos constituem elementos complementares ao orçamento das empresas para 1979 previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76.
O orçamento das empresas públicas para 1979 será aprovado conjuntamente pelos Ministros da Tutela e Ministro das Finanças e do Plano até 31 de Março de 1979.