O Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), criado pelo Decreto n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, e regulamentado pelo Decreto n.º 43454, da mesma data, passa a ter autonomia administrativa e financeira, sendo os seus órgãos e objecto estruturados nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Autonomia administrativa e financeira
Vigente desde: 13/12/1988
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Em vigor desde 13/12/1988