- 1 -A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades.
- 2 -Em matéria de capital, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 17.º
- 3 -[Revogado].
- 4 -As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único acionista.
Artigo 40.º — Firma e capital social
AlteradoVersão 4Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025
Alterado
Em vigor de 01/01/2020 a 09/12/2025
Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)
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Em vigor de 10/04/2002 a 31/12/2019
Decreto-Lei n.º 82/2002 - 1.ª Série(05/04/2002)
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