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Artigo 66.º-B — Autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos

AditadoVigente desde: 29/08/2019

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Em vigor desde 29/08/2019

Lei n.º 69/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Referências (1)