Os membros de uma cooperativa têm direito, nomeadamente, a:
- a)Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- b)Eleger e ser eleitos para os órgãos da cooperativa;
- c)Requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejarem e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a assembleia geral;
- d)Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos deste Código;
- e)Solicitar a sua demissão.