- 1 -A aprovação pela assembleia geral do balanço, relatório e contas liberta a direcção, os gerentes e outros mandatários e o conselho fiscal de responsabilidade perante a cooperativa por factos atinentes àqueles documentos, salvo se estes violarem a lei ou os estatutos ou forem conscientemente inexactos, dissimulando a situação real da cooperativa.
- 2 -São também isentos de responsabilidade os directores, gerentes e outros mandatários e membros do conselho fiscal que não tenham, por motivo ponderoso, participado na deliberação que a originou, ou tenham exarado em acta o seu voto contrário.
Artigo 65.º — (Isenção de responsabilidade)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980