Os estatutos podem atribuir a cada uma das cooperativas aderentes um número de votos determinado, quer em função do número dos seus cooperadores quer em função de qualquer outro critério objectivo que, numa base democrática, obtenha a aprovação maioritária dos membros da união.
Artigo 80.º — (Direito de voto)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980