- 1 -São aplicáveis ao registo das cooperativas, com as devidas adaptações, as normas legais que regem o registo das sociedades comerciais e dos correspondentes factos jurídicos a ele sujeitos.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a aplicação das normas cujo conteúdo pressuponha a qualidade de comerciante.
Artigo 94.º — (Direito aplicável ao registo)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980