O Inscoop deverá requerer, junto do tribunal territorialmente competente, a dissolução das cooperativas:
- a)Que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos;
- b)Cujo objecto real não coincida com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos;
- c)Que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto;
- d)Que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.