Entende-se como gerador de tensões inflacionárias, designadamente, o injustificado acréscimo da margem unitária de venda relativamente aos principais bens ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa e vendidos no mercado interno.
Artigo 3.º — Gestão inflacionária
Vigente desde: 13/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1988