A falta ou insuficiência de comprovação a que se refere o artigo 1.º implica a não atribuição de quaisquer incentivos financeiros ou a sua suspensão ou cancelamento no caso de estar em curso a utilização dos mesmos, sem prejuízo dos que já hajam sido utilizados.
Artigo 4.º — Falta de comprovação
Vigente desde: 13/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1988