Compete ao Conselho Superior de Polícia:
- a)Elaborar os projectos do seu regimento interno e do seu regulamento eleitoral, a homologar pelo Ministro da Justiça;
- b)Dar parecer, quando para tal solicitado pelo director-geral, sobre os assuntos de interesse para a Polícia Judiciária, designadamente em matéria de aperfeiçoamento das suas condições de funcionamento;
- c)Pronunciar-se, com carácter consultivo, sobre as providências legislativas que digam respeito à Polícia Judiciária, quando para tal solicitado pelo director-geral;
- d)Apresentar ao director-geral sugestões sobre medidas a submeter à apreciação do Ministro da Justiça quanto à dignificação dos serviços e à melhoria das condições sociais e de trabalho do pessoal da Polícia Judiciária.