À Direcção Central de Organização Administrativa e Informática compete estudar, coordenar e orientar as tarefas de organização, informação, planeamento, exploração documental, gestão de recursos humanos e expediente da Polícia Judiciária.
ARTIGO 29.º — (Competência da Direcção Central de Organização Administrativa e Informática)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982