- 1 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática funciona por projectos, devendo observar-se o seguinte:
- a)O pessoal técnico necessário ao desenvolvimento dos projectos é integrado num conjunto comum de meios;
- b)Os chefes de projecto são designados por despacho do director-adjunto da DCOAI, sob proposta do director de serviços;
- c)A nomeação dos chefes de projecto é feita por tempo limitado, o necessário à execução do projecto, de acordo com o respectivo planeamento.
- 2 -À Área de Projectos da Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:
- a)Estudar e propor as medidas de actualização das estruturas orgânicas da Polícia Judiciária e do funcionamento dos serviços;
- b)Realizar estudos sobre circuitos administrativos com vista à sua simplificação e racionalização, de modo a obter melhorias na produtividade e nas condições de trabalho;
- c)Conceber, simplificar, racionalizar e normalizar suportes administrativos;
- d)Conceder e estudar sistemas de tratamento automático de informação, estabelecendo e propondo o planeamento das acções necessárias à sua implementação, de acordo com as necessidades da Polícia Judiciária e respectivas prioridades;
- e)Elaborar, no âmbito do tratamento automático, toda a documentação necessária que garanta uma correcta interpretação dos procedimentos executivos, das protecções a efectuar e da resposta a situações anormais.
- 3 -À Área de Recolha e Processamento Automático compete:
- a)Efectuar, em equipamento periférico, as operações de recolha necessárias ao processamento automático da informação;
- b)Aplicar as normas de controle em vigor, a fim de garantir a qualidade do trabalho e permitir detectar as causas de erro;
- c)Efectuar em equipamento electrónico as operações necessárias ao processamento automático da informação.
ARTIGO 30.º — (Funcionamento e competência da Direcção de Serviços de Organização e Informática)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982