- 1 -À Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública compete dar apoio nas áreas de documentação, tradução, interpretação, análise estatística e prevenção criminal, comunicação social, acolhimento e relações públicas.
- 2 -À Divisão de Documentação e Informação Técnica da Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública compete:
- a)Efectuar a recolha, tratamento e divulgação da informação respeitante a técnicas e serviços de prevenção e investigação criminal e outras matérias relevantes para a acção da Polícia Judiciária, nomeadamente no âmbito da documentação jurídica, fazendo editar ou circular os documentos necessários, em particular um boletim informativo actualizado;
- b)Prestar serviço de tradução e de interpretação e estabelecer contactos com organismos congéneres nacionais e estrangeiros, com vista à permuta de publicações técnicas.
- 3 -À Divisão de Informação Pública e de Estudos de Prevenção da Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública compete:
- a)Proceder à recolha e tratamento dos dados estatísticos de natureza criminal, com vista à detecção das tendências da criminalidade;
- b)Conceder, executar e divulgar campanhas e acções específicas de natureza preventiva, baseadas em estudos criminológicos e estatísticos ou sondagens à população, e prestar serviços de assessoria técnica, em especial no capítulo da autoprotecção de pessoas e bens;
- c)Seleccionar, classificar e arquivar notícias e comentários com interesse para a actividade da Polícia Judiciária, bem como proceder à análise do respectivo conteúdo;
- d)Assegurar as relações entre a Polícia Judiciária e os meios de comunicação social, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no presente diploma e demais legislação aplicável;
- e)Sugerir as providências tendentes ao aperfeiçoamento e simplificação dos contactos entre a Polícia Judiciária e o público;
- f)Redigir, editar e difundir publicações ou outros suportes adequados, destinados a esclarecer os funcionários e o público sobre as atribuições e actividade da Polícia Judiciária e seus diversos serviços;
- g)Assegurar a recepção e acompanhamento de personalidades em visita à Polícia Judiciária e apoiar a deslocação ao estrangeiro de funcionários da corporação;
- h)Promover acções que contribuam para o bom entendimento nas relações humanas internas, em especial no acolhimento e integração dos novos funcionários, e impulsionar uma sã convivência com outras corporações ou organismos afins.
- 4 -Na execução de acções de prevenção criminal a Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública ouvirá obrigatoriamente a Direcção Central de Prevenção e Investigação.
ARTIGO 31.º — (Competência da Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982