- 1 -O Laboratório de Polícia Científica compreende:
- a)Divisão de Biotoxicologia;
- b)Divisão de Análise Instrumental;
- c)Divisão de Armas e Falsificações.
- 2 -O Laboratório de Polícia Científica pode estabelecer delegações noutros departamentos da Polícia Judiciária situados fora da sua sede, especialmente incumbidos da realização de diligências ou exames de carácter urgente e que dispensem a utilização de meios complexos.
- 3 -As delegações referidas no número anterior ficam sob a dependência técnica do Laboratório, sendo chefiadas por um dos seus técnicos.
ARTIGO 36.º — (Composição do Laboratório de Polícia Científica)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982