À secção administrativa é aplicável o disposto no artigo 60.º
ARTIGO 65.º — (Secção administrativa)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982
À secção administrativa é aplicável o disposto no artigo 60.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982