Onde as circunstâncias não aconselhem a criação de directorias ou inspecções poderá haver subinspecções, na dependência directa de uma directoria ou inspecção.
ARTIGO 67.º — (Composição das subinspecções)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982