O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação dos regimes jurídicos do licenciamento de estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Artigo 17.º — Licenciamento de estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas
Vigente desde: 10/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2001