Constituem poderes da sociedade gestora:
- a)Autorizar a instalação de empresas de natureza industrial, comercial ou de serviços, dentro dos limites estabelecidos na licença de área de localização empresarial, nos termos a definir pelo diploma previsto no artigo 16.º;
- b)Requerer à entidade coordenadora a alteração da licença de localização empresarial;
- c)Prestar em regime de exclusividade dentro da área de localização empresarial os serviços comuns;
- d)Cobrar taxas pela utilização e manutenção das infra-estruturas e das restantes partes comuns da área de localização empresarial;
- e)Fiscalizar as empresas instaladas na área de localização empresarial, com vista a assegurar o cumprimento dos limites individuais de instalação e laboração de cada uma delas, tal como definido na autorização de instalação atribuída pela sociedade gestora, em termos a definir pelo diploma previsto no artigo 16.º