- 1 -O pedido de licenciamento da instalação de áreas de localização empresarial deve constar de requerimento instruído de acordo com os requisitos mencionados nos números seguintes e dirigido à entidade coordenadora.
- 2 -O pedido deve ser apresentado em oito exemplares, com excepção dos documentos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 4 do presente artigo, que devem ser apresentados em dois exemplares.
- 3 -O pedido deve ser entregue, sempre que possível, também em suporte informático.
- 4 -O requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação pretendida;
- b)Memória descritiva e justificativa, explicativa da pretensão, incluindo uma estimativa do custo global do investimento e das respectivas fontes de financiamento previstas;
- c)Justificação da conformidade da proposta com instrumentos de gestão territorial relativos à área sobre a qual se pretende licenciar a ALE;
- d)Planta de localização com a marcação do local onde se pretende instalar a área de localização empresarial à escala 1:25000 ou superior;
- e)Estudo de impacte ambiental (EIA) relativo ao loteamento industrial, acompanhado dos demais elementos instrutórios, bem como o número de exemplares exigidos, caso haja lugar a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
- f)Pedido de atribuição de licença de utilização do domínio hídrico, acompanhado dos demais elementos instrutórios, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, quando aplicável;
- g)Identificação precisa do tipo de actividades a exercer pelas empresas a instalar, com descrição, nomeadamente, dos valores globais de emissões previstos, do tipo de resíduos e forma de eliminação considerados, e demais especificações técnicas no que respeita a ocupação, uso e transformação do solo necessárias à implantação da área de localização empresarial;
- h)Projecto das obras de urbanização, nomeadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás, de electricidade, de telecomunicações e arranjos exteriores, devendo cada projecto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas em escala tecnicamente adequada com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projectos;
- i)Planta de síntese do loteamento à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a topografia actual e a modulação proposta para o terreno, a divisão em lotes e respectiva numeração, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, bem como a delimitação dos usos das partes comuns;
- j)Identificação e modo de funcionamento das infra-estruturas de apoio e de utilização comum, bem como descrição das matérias-primas e matérias secundárias, incluindo a água, de outras substâncias e da energia utilizadas ou produzidas na ALE, bem como das origens da água;
- k)Identificação do tipo e volume das emissões previsíveis da ALE para os diferentes meios físicos, bem como dos efeitos significativos dessas emissões no ambiente, incluindo descrição da tecnologia prevista e de outras técnicas destinadas a evitar as emissões ou, se tal não for possível, a reduzi-las;
- l)Identificação das medidas previstas para a monitorização das emissões para o ambiente, bem como das medidas de prevenção e de valorização dos resíduos gerados na ALE;
- m)Demais especificações técnicas no que respeita a ocupação, uso e transformação do solo necessárias à implantação da área de localização empresarial que a sociedade gestora considera úteis para apreciação do projecto;
- n)Identificação dos serviços comuns a prestar pela sociedade gestora;
- o)Proposta de regulamento, com identificação das actividades a exercer pelas empresas a instalar, bem como as especificações técnicas aplicáveis em matéria de ocupação, uso e transformação do solo e de qualificação ambiental e ainda as modalidades e condições de transmissão dos direitos sobre os terrenos, edifícios e suas fracções.
- 5 -Para efeitos da justificação de conformidade a que se refere a alínea c) do número anterior, a proposta apresentada pela sociedade gestora deve inserir-se em área industrial como tal classificada em instrumento de gestão territorial.
- 6 -No pedido devem ser apresentados todos os demais requerimentos ou pedidos de licenças especiais integradas, referidos no artigo 10.º, instruídos de acordo com o disposto na legislação aplicável, caso tais licenças ou autorizações sejam necessárias para a atribuição da licença de instalação de ALE, prevista no presente diploma.
- 7 -A sociedade gestora deve demonstrar a viabilidade económica e financeira do projecto cuja aprovação requer a capacidade financeira necessária para assegurar o respectivo financiamento, bem como a capacidade de gestão da área de localização empresarial.
- 8 -A sociedade gestora deve igualmente fazer prova da sua capacidade técnica para gerir a ALE, nomeadamente através da existência, nos seus quadros de pessoal ou através da celebração de contratos de prestação de serviços, de técnicos com capacidade em todas as áreas com relevância no projecto de ALE apresentado.
- 9 -Quando a sociedade gestora não seja proprietária do prédio ou prédios onde pretende licenciar a ALE deve apresentar o contrato celebrado com o proprietário ou proprietários, do qual deve constar necessariamente a autorização para a sociedade gestora praticar todos os actos relativos ao prédio que constitui suporte físico de instalação da ALE.
- 10 -O contrato referido no número anterior deve ter a duração mínima de 30 anos.
Artigo 6.º — Do pedido
Vigente desde: 10/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2001