Os funcionários da IGAE estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigação de sigilo profissional, não podendo, nomeadamente, revelar segredos relacionados com a actividade económica de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e o conteúdo das reclamações, queixas ou denúncias que lhes sejam apresentadas, incluindo a identificação dos seus autores.
Artigo 27.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004