São atribuições da IGAE:
- a)Prevenir e reprimir infracções antieconómicas e contra a saúde pública, sem prejuízo das atribuições de outros organismos nesta matéria, entendendo-se por infracção antieconómica toda a conduta que, por acção ou omissão, ainda que com mera culpa, implique a violação das normas jurídicas que visam proteger interesses económicos do Estado ou de terceiros;
- b)Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos e, quando for caso disso, proceder à investigação e instrução de processos por contra-ordenação;
- c)Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos para com o Ministério, assegurando a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação, salvaguardando o exercício de funções de fiscalização e verificação, controlo e acompanhamento técnicos das direcções regionais da economia nas suas respectivas áreas de actuação;
- d)Coadjuvar as autoridades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal, procedendo à investigação dos crimes cuja competência lhe esteja especificamente atribuída na lei;
- e)Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.