- 1 -O inspector-geral é o dirigente máximo e órgão da IGAE.
- 2 -São serviços centrais da IGAE:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional (DSPCO);
- b)O Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
- c)A Divisão de Informação e Expediente Geral (DIEG).
- 3 -São serviços desconcentrados da IGAE:
- a)A Direcção Regional do Norte;
- b)A Direcção Regional do Centro;
- c)A Direcção Regional do Sul.
- 4 -No âmbito das direcções regionais funcionam as seguintes delegações:
- a)Delegação de Vila Real, integrada na Direcção Regional do Norte;
- b)Delegação da Guarda, integrada na Direcção Regional do Centro;
- c)Delegações de Santarém, de Portalegre, de Beja e de Faro, integradas na Direcção Regional do Sul.
Artigo 5.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004