- 1 -Ao GAT compete, designadamente:
- a)Proceder à investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiras com interesse específico para a actividade desenvolvida pela IGAE;
- b)Recolher, organizar, difundir e manter actualizada a legislação específica e a informação inerente à actividade da IGAE;
- c)Apoiar outros serviços na selecção de documentação científica e técnica de interesse para a IGAE;
- d)Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais, nos quais a IGAE participe;
- e)Colaborar com os serviços ou organismos do Ministério na elaboração de procedimentos com vista à implementação de um sistema de gestão da qualidade;
- f)Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os respectivos manuais e assegurar a realização das acções de formação interna e específica destinada ao pessoal das carreiras de inspecção.
- 2 -O GAT é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004