O ensaio de resistência consta do n.º 2 do anexo VI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Disposições relativas à instalação e utilização de dispositivos de limitação de velocidade para certas categorias de veículos a motor.
O ensaio de resistência consta do n.º 2 do anexo VI do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Disposições relativas à instalação e utilização de dispositivos de limitação de velocidade para certas categorias de veículos a motor.
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Em vigor desde 23/02/2005