O empregador deve, sem prejuízo das obrigações gerais dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho em matéria de registos de dados e conservação de documentos, organizar registos de dados e manter arquivos actualizados sobre:
- a)Os resultados da avaliação dos riscos, bem como os critérios e procedimentos da avaliação, os métodos de medição e os ensaios utilizados;
- b)A identificação dos trabalhadores expostos com a indicação, para cada trabalhador, do posto de trabalho ocupado, da natureza e, se possível, do grau de exposição a que esteve sujeito;
- c)Os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador, com a referência ao respectivo posto de trabalho, aos exames de saúde e complementares realizados e a outros elementos considerados úteis pelo médico responsável, tendo em conta a confidencialidade dos referidos dados;
- d)A identificação do médico responsável pela vigilância da saúde.