- 1 -Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são fixados os seguintes valores:
- a)Valor limite de exposição: 5 m/s2;
- b)Valor de acção de exposição: 2,5 m/s2.
- 2 -Para as vibrações transmitidas ao corpo inteiro são fixados os seguintes valores:
- a)Valor limite de exposição: 1,15 m/s2;
- b)Valor de acção de exposição: 0,5 m/s2.
Artigo 3.º — Valores limite e valores de acção de exposição
Vigente desde: 24/02/2006
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