É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 20/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2009