As regras estabelecidas no presente diploma que sejam directamente exequíveis aplicam-se à elaboração, aprovação, execução, alteração, revisão, suspensão e avaliação de qualquer instrumento de gestão territorial que se encontre em curso à data da respectiva entrada em vigor.
Artigo 152.º — Aplicação directa
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009