O regime de medidas preventivas previsto no capítulo ii do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, deixa de ter aplicação enquanto medida cautelar aplicável aos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 158.º — Medidas preventivas
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009