O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 302/2007, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 13.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Os autos de notícia levantados pelas entidades fiscalizadoras são enviados à ASAE para instrução.
- 3 -A instrução do processo é da competência da ASAE.