O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/08/2016
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Em vigor desde 18/08/2016