Aos procedimentos concursais abertos em conformidade com o disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos quais se visa a integração, no mapa de pessoal da ANEPC, dos trabalhadores que desempenham funções de operador de telecomunicações de emergência, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, é aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, com as necessárias adaptações.
Artigo 7.º — Regularização extraordinária dos vínculos precários dos operadores de telecomunicações de emergência
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021