- 1 -A organização interna do ICNF, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
- 2 -Por despacho do conselho diretivo podem ser criadas equipas de projeto temporárias dedicadas à recuperação de áreas ardidas ou implementação de áreas integradas de gestão da paisagem.
Artigo 10.º — Organização interna
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021