A tabela remuneratória aplicável aos médicos internos que frequentem a formação médica pós-graduada, designada por internato médico, a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, é a constante do anexo vi ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Tabela remuneratória aplicável aos médicos internos
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