- 1 -As alterações orçamentais referidas na alínea a) do artigo 4.º, bem como as que tenham contrapartida na dotação provisional a que alude a alínea b) do mesmo artigo, serão publicadas no Diário da República, 1.ª série, mediante declaração a emitir pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 2 -As alterações a que aludem o n.º 2 e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 5.º serão igualmente publicadas no Diário da República, 1.ª série, mediante declaração a emitir pelas respectivas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Artigo 6.º — (Publicitação das alterações)
Vigente desde: 04/02/1984
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Em vigor desde 04/02/1984