- 1 -A DGPIE integra o Gabinete de Recursos Humanos (GRH) e o Gabinete de Infra-Estruturas (GIE).
- 2 -Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por directores equiparados a directores de serviços.
- 3 -Ao GRH cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -Ao GIE cabem, designadamente, as atribuições referidas nas alíneas d) e e) dos mesmos número e artigo.
Artigo 11.º — Composição da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas
Vigente desde: 11/02/1988
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Em vigor desde 11/02/1988