- 1 -A DGPIE é o órgão de estudo, coordenação e consulta nos domínios dos recursos humanos nacionais e das actividades relativas aos programas globais de infra-estruturas necessárias a defesa nacional.
- 2 -À DGPIE compete, designadamente:
- a)Estudar e propor a política de recursos humanos adequada à defesa nacional;
- b)Estudar e propor as bases gerais da política de recrutamento e mobilização;
- c)Estudar e propor a política de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas;
- d)Apoiar o Ministro da Defesa Nacional na definição da política de infra-estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional;
- e)Apoiar o Ministro da Defesa Nacional no licenciamento de obras em áreas sujeitas a servidões militares, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas
Vigente desde: 11/02/1988
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Em vigor desde 11/02/1988