- 1 -A AJ é o órgão de apoio ao Ministro da Defesa Nacional em matéria de contencioso administrativo, de consulta jurídica e de estudo e preparação de legislação.
- 2 -A AJ é coordenada tecnicamente pelo procurador-geral-adjunto que no MDN exerce as funções de auditor jurídico.
Artigo 15.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 11/02/1988
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Em vigor desde 11/02/1988