- 1 -O MDN integra a estrutura das Forças Armadas, que compreende, nos termos previstos na LDNFA, os órgãos militares de comando e os três ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea.
- 2 -O MDN integra ainda:
- a)O Conselho Superior Militar (CSM);
- b)O Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM);
- c)A Secretaria-Geral (SG);
- d)A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
- e)A Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas (DGPIE);
- f)A Direcção-Geral de Armamento (DGA);
- g)O Instituto da Defesa Nacional (IDN);
- h)A Autoridade Nacional de Segurança (ANS).
- 3 -Junto do Ministro da Defesa Nacional funciona a Auditoria Jurídica (AJ).
- 4 -O Serviço de Informações Militar (SIM) depende do Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 5 -Sem prejuízo da dependência do Primeiro-Ministro, prevista na lei, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência é, para efeitos de instalações e apoio, integrado no MDN.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 11/02/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1988