Estão sujeitas à tutela do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo da regulamentação própria aplicável:
- a)A INDEP, Indústria Nacional de Defesa, E. P., e as restantes empresas do mesmo sector que a lei ou os estatutos submeterem à respectiva jurisdição;
- b)A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);
- c)A Liga dos Combatentes (LC).